Nome:
Localização: aaacarmelitas@gmail.com, Portugal

3 de julho de 2008

SÃO NUNO DE SANTA MARIA OU SÃO NUNO ÁLVARES PEREIRA





Papa reconhece milagre do Beato
Nuno de Santa Maria
Caminho para a Canonização está completo

~
Bento XVI abriu hoje as portas à Canonização do Beato Nuno Álvares Pereira, ao autorizar a promulgação de dois decretos que reconhecem um milagre atribuído ao futuro Santo português e as suas virtudes heróicas.

Os decretos foram tornados públicos esta Quinta-feira pela Sala de imprensa da Santa Sé, após uma audiência concedida pelo Papa ao Cardeal José Saraiva Martins, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.

O Beato Nuno de Santa Maria (1360-1431) foi beatificado em 1918 pelo papa Bento XV, e nos últimos anos, a Ordem do Carmo (onde ingressou em 1422), em conjunto com o Patriarcado de Lisboa, decidiram retomar a defesa da causa da canonização. A sua memória litúrgica celebra-se, actualmente, no dia 6 de Novembro.

O processo de canonização do Beato Nuno de Santa Maria, D. Nuno Álvares Pereira, foi reaberto no dia 13 de Julho de 2004, nas ruínas do Convento do Carmo, em Lisboa, com a sessão solene presidida por D. José Policarpo.

A cura milagrosa reconhecida pelo Vaticano foi relatada por Guilhermina de Jesus, uma sexagenária natural de Vila Franca de Xira, que sofreu lesões no olho esquerdo por ter sido atingida com salpicos de óleo a ferver quando estava a fritar peixe.

A cura de Guilhermina de Jesus, depois de ter pedido a intervenção do Santo Condestável, foi observada por diversos médicos em Portugal e foi analisada por uma equipa de cinco médicos e teólogos em Roma, que a consideraram miraculosa.

A história deste processo já poderia ter conhecido o seu epílogo quando, em 1947, o papa Pio XII se manifestou interessado em canonizar o Beato português por decreto. O estado de uma Europa destruída pela II Guerra Mundial fez, porém, com que a Igreja portuguesa recusasse este motivo de festa.

Trabalhos levados a cabo pelos Cardeais Patriarcas de Lisboa D. José III (1883-1907) e D. António I (1907-1929), secundados pela Ordem do Carmo, culminaram com o Decreto da Congregação dos Ritos “Clementissimus Deus” de 15 de Janeiro de 1918, ratificado e aprovado pelo Papa Bento XV em 23 do mesmo mês e ano. Esses trabalhos, retomados pelo Episcopado Português, culminaram com a já referida permissão de Pio XII para que o processo da canonização prosseguisse.

Processos de canonização

As canonizações tornaram-se exclusividade do Papa por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro acto deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales.

Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia.

A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.

Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs.

Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.

Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”.

Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”, como acontecerá com D. Nuno Álvares Pereira.

3 Comments:

Blogger ROSALINO DURAES said...

A todos quantos se empenharam neste processo os sinceros agradecimentos, principalmente ao Frei FRANCISCO RODRIGUES.

04 julho, 2008 14:20  
Anonymous Anónimo said...

Meu caro frei e revdo Xico Rodrigues... imagino a tua alegria e compreenderás a minha. Um saudação especialíssima.

04 julho, 2008 22:52  
Anonymous Anónimo said...

Casa São Nuno Alvares Pereira da Restauração. Da restauração de Portugal para quem quiser, da restauração do pensamento dos retiros e do profetismo de Elias, outros profetas, para os homens a quem Deus quer mudar. Era uma boa hipótese. Ganhai etertenimento,vós todos que sois carmelitas a tempo inteiro que eu, a tempo inteiro sou, mas não o sendo vos sugiro, pela alma que de vós recebi. Casa de São Nuno da Restauração, desde que também seja do pensamento, do profetismo, do nosso pai de afectos, o profeta ELias.

11 julho, 2008 00:57  

Enviar um comentário

<< Home